O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COMO PRÁTICA SOCIAL EFETIVA
DOI:
https://doi.org/10.25112/rp.v2i0.394Resumen
O presente artigo se propõe a apresentar as temáticas de que trata a Lei nº 8.069/90, como paradigma legal que, no ordenamento jurídico brasileiro, se evidencia como resposta ao enfrentamento da proteção integral da criança e do adolescente, considerados como seres humanos em formação e, portanto, como fonte originária de direitos humanos. Por sua vez, o artigo insere-se em proposta de divulgar a forma com que o Direito pátrio procurou enfrentar dois graves problemas sociais, quais sejam: a violência praticada, em todos os níveis, contra os abrigados pela lei, tanto quanto a questão dos menores que praticam atos infracionais. Apresenta-se, igualmente, um guia prático para todos os chamados a tratar dessas temáticas, em todos os níveis definidos pelo Estatuto como operadores próprios do sistema, bem como a sociedade em geral, quer sejam universitários, estudantes, pais, professores ou responsáveis e envolvidos e/ou interessados, de alguma forma, de maneira a realizar um chamado a sua efetiva concretização. Essa tarefa se apresenta como responsabilidade a ser desenvolvida, conjuntamente, pela sociedade e por instâncias do Estado que, por definição constitucional, se diz democrático e de direito.
Palavras-Chave: Estatuto da criança e adolescente. Efetividade. Políticas públicas
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