DIREITO EDUCACIONAL E O ENSINO REMOTO TEMPORÁRIO NA EDUCAÇÃO SUPERIOR DURANTE A PANDEMIA DO CORONAVÍRUS: A EMERGÊNCIA DA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
DOI:
https://doi.org/10.25112/rpr.v3.2590Palavras-chave:
Direito Fundamental, Educação Superior, Ensino Remoto Emergencial, PandemiaResumo
A pandemia do coronavírus trouxe a imprevisibilidade do direito educacional presencial, tendo em vista que as medidas de isolamento social são um instrumento emergencial para conter as curvas de contaminação e propagação do vírus e evitar o colapso do sistema de saúde brasileiro. Verifica-se que o direito à educação superior também é um direito fundamental previsto na Constituição da República de 1988. Sob essa égide, o presente estudo busca verificar como concretizar o direito fundamental à educação superior durante a pandemia da Covid-19. Impende registrar que em razão do confronto entre o direito fundamental à saúde e o direito fundamental à educação, é preciso resguardar o direito à vida e à saúde, sendo necessária as restrições impostas ao direito educacional. Em razão desse imprevisto, o ensino superior presencial precisou se readaptar por meio do ensino remoto emergencial e temporário, para garantir o exercício do direito à educação com segurança para a população. Por esse aspecto, o presente estudo tem por objetivo analisar a viabilidade do ensino remoto na educação superior, por meio do uso da tecnologia digital no ensino. Para tanto, a pesquisa fará uma análise documental dos dados estatísticos da pandemia do coronavírus no país. Ademais, a incursão teórica utilizará uma abordagem crítico-reflexiva e fará o exame dos documentos oficiais em matéria de educação superior e as resoluções temporárias e emergenciais do ensino remoto, bem como a análise de obras doutrinárias que tratam dos direitos fundamentais e do ensino tecnológico, mediante abordagem reflexiva e interdisciplinar.
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