USUCAPIÃO POR ABANDONO FAMILIAR

Autores/as

  • Taís Fernanda Blauth Universidade Feevale
  • Claudia Maria Petry de Faria Universidade Feevale

DOI:

https://doi.org/10.25112/rco.v2i0.258

Resumen

A recente produção legislativa introduziu o artigo1240-A no Código Civil, prevendo uma nova modalidade de usucapião, que é a usucapião por abandono familiar. O texto da legislação civilista vem com o objetivo de permitir que o cônjuge ou companheiro que permaneceu no imóvel com metragem de até 250m² possa adquirir seu domínio pleno, depois de dois anos do abandono do lar pelo outro consorte. A jurisprudência já vinha abandonando a ideia de culpa no fim do casamento, mas o artigo, que veio disciplinado junto ao programa do Governo Federal “Minha Casa, Minha Vida”, retorna a essa discussão. O regramento traz à esfera jurídica dúvidas e incertezas e abre grande espaço para discussão.
Palavras-Chave: Usucapião. Abandono familiar. Domínio.

Publicado

2012-09-15

Cómo citar

Blauth, T. F., & Faria, C. M. P. de. (2012). USUCAPIÃO POR ABANDONO FAMILIAR. Revista Conhecimento Online, 2. https://doi.org/10.25112/rco.v2i0.258

Número

Sección

Artigos Livres