CONTROLADORIA: UM NOVO CONCEITO APLICADO À GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL
DOI:
https://doi.org/10.25112/rgd.v5i1.906Resumo
A inclusão do princípio da eficiência, através da Emenda Constitucional nº. 19, de 04 de junho de 1998, e a edição da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, que objetiva uma gestão pública gerencialmente planejada, equilibrada, eficiente, eficaz e transparente, marcam uma nova era na administração pública brasileira. Inicia, assim, a modernização da gestão pública, que recorre a ferramentas desenvolvidas para empresas privadas, visando a melhorar a gestão da organização e, conseqüentemente, otimizar a aplicação dos recursos públicos. Este artigo tem por objetivo demonstrar a sensível mudança na forma de administrar órgãos públicos após a vigência dessas leis. Demonstra o nascimento da controladoria aplicada à administração pública, a necessidade da utilização da contabilidade de custos, instituição de sistemas de controle, avaliação da gestão, reformulação das políticas de recursos humanos, elaboração de planos orçamentários coerentes e participação ativa da sociedade nesse processo. Do ponto de vista metodológico, o artigo é de cunho descritivo, utilizando-se procedimentos de revisão bibliográfica e documental e provocando a reflexão sobre a importância da boa gestão pública para o bem-estar da sociedade.
Palavras-chave: Controladoria. Gestão Pública. Administração Pública.
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