A RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA NO DIREITO AMBIENTAL

Autores

  • Silvana Colombo UNOESC/SC

DOI:

https://doi.org/10.25112/rgd.v4i2.892

Resumo

Associado ao princípio da precaução está o Princípio do Poluidor-Pagador no Direito Ambiental, expressamente previsto no artigo 225, parágrafo 3° da Constituição Federal. Assim, este artigo aborda o instituto da responsabilidade civil ambiental, já que a legislação ambiental impõe ao causador do dano ambiental o dever de repará-lo, seja por meio da represtinação e/ou indenização pecuniária.

PALAVRAS-CHAVE: Poluidor. Responsabilidade. Reparação integral.

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Como Citar

Colombo, S. (2016). A RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA NO DIREITO AMBIENTAL. Revista Gestão E Desenvolvimento, 4(2). https://doi.org/10.25112/rgd.v4i2.892