A RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA NO DIREITO AMBIENTAL
DOI:
https://doi.org/10.25112/rgd.v4i2.892Resumo
Associado ao princípio da precaução está o Princípio do Poluidor-Pagador no Direito Ambiental, expressamente previsto no artigo 225, parágrafo 3° da Constituição Federal. Assim, este artigo aborda o instituto da responsabilidade civil ambiental, já que a legislação ambiental impõe ao causador do dano ambiental o dever de repará-lo, seja por meio da represtinação e/ou indenização pecuniária.
PALAVRAS-CHAVE: Poluidor. Responsabilidade. Reparação integral.
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