OS NOVOS DIREITOS GERADOS PELA REVOLUÇÃO NANOTECNOLÓGICA E A RECONSTRUÇÃO DA TEORIA DO FATO JURÍDICO DE PONTES DE MIRANDA
DOI:
https://doi.org/10.25112/rgd.v10i2.1040Resumo
Está em andamento uma revolução em escala sem precedentes: a nanoescala, a qual poderá ser representada pela notação científica 10-9. Os efeitos positivos e negativos ainda são pouco conhecidos. Por conta disso, os marcos normativos ainda não existem, mostrando-se um desafio para o Direito. A Teoria do Fato Jurídico de Pontes de Miranda é um modelo estrutural presente em todos os ramos do Direito, embora tenha sido criado especialmente para o Direito Privado. Essa teoria se mostra inadequada para dar conta dos novos direitos e dos deveres provenientes das nanotecnologias. Propõe-se a adoção do diálogo entre as fontes do Direito, em que as normas nacionais e internacionais possam interagir para albergar as novas situações, conferindo-lhes efeitos jurídicos adequados constitucional e convencionalmente. A ideia da organização das normas em uma estrutura piramidal será substituída por formas horizontais de disposição das diversas fontes, que poderão ser movimentadas como se fossem anéis flexíveis e abertos para a formatação do jurídico com a utilização do poder discricionário de forma responsável e criativa.
Palavras-chave: Nanotecnologias. Novos direitos. Teoria do Fato Jurídico. Fontes do direito.
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