FIM DA TESE DOS “5 + 5”: ANÁLISE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 566.621 À LUZ DA SEGURANÇA JURÍDICA
DOI:
https://doi.org/10.25112/rco.v2i0.223Resumo
O presente artigo analisa o desfecho da discussão jurídica em torno da questão envolvendo o prazo para restituição do indébito no âmbito do lançamento por homologação (tese dos “5 + 5”), dado pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário 566.621. Para tanto, além da análise do citado julgamento, é realizado um estudo acerca da irretroatividade da lei tributária não interpretativa como consagração da segurança jurídica, sendo que, a partir do cotejo entre o referido estudo e o julgamento proferido pela Suprema Corte, se verificará que este último não consagrou a segurança jurídica, permitindo a retroação de lei tributária não interpretativa.
Palavras-chave: Prescrição. Lançamento por homologação. Repetição de indébito. Recurso Extraordinário 566.621. Segurança jurídica.
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