LEIS DA POLÍTICA NACIONAL DE TURISMO NO BRASIL: UMA PERSPETIVA COMPARATIVA DE SUSTENTABILIDADE DO OUTRO LADO DO ATLÂNTICO
DOI:
https://doi.org/10.25112/rgd.v12i2.324Resumo
A regulação é apresentada como instrumento de uma política pública, neste caso, de uma política pública de turismo (GONZÁLEZ, 2004; OLIVEIRA, 2009; MACHADO, 2010). A sujeição desta a um princípio geral como a sustentabilidade, conforme art. 4º parágrafo único da Lei da Política Nacional de Turismo do Brasil (LPNTB) dá o mote para a investigação. É objetivo do artigo fazer uma análise comparativa entre as regulações constantes das leis-quadro das políticas públicas de turismo no Brasil e em Portugal, à luz de princípios funcionais comuns e sistémicos e, em particular, do princípio da sustentabilidade. A regulação do princípio da sustentabilidade no turismo, actividade, também, marcada por fortes princípios de sustentabilidade (OMT, 1999; RYAN, 2002; VALLS, 2004) implica que o Direito se adeque, enquanto instrumento, método, processo, dir-se-ia, como sistema (BENI, 2004; OLIVEIRA, 2004) adequado às especificidades do turismo, cujas políticas públicas estão funcionalizadas para fortes exigências de desenvolvimento económico e social. Para melhor compreensão, enriquecimento e conhecimento da regulação, enquanto instrumento de sustentabilidade, o autor recorre ao método comparado, justapondo os desenvolvimentos do princípio da sustentabilidade constantes da LPNTB com o princípio da sustentabilidade constante da Lei das Políticas Públicas de Turismo em Portugal (LPPTP). Assim, permite-se um apuramento e refinamento do sentido do princípio da sustentabilidade, através da deteção de pontes, homologias, funcionalidades idênticas e diferenças entre o sistema jurídico brasileiro e o português quanto à regulação fundamental de políticas públicas de turismo, permitindo-se uma melhor compreensão da sua funcionalidade, que se pretende o mais universal possível (OMT, 1999).
Palavras-chave: Sustentabilidade. Competitividade. Política. Regulação. Turismo.
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